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Enviada em: 07/05/2017

A maioridade penal ou maioridade criminal defende a partir de que idade o indivíduo responde por seus atos. Sem garantia diferenciada para menores. É possível destacar tanto aspectos positivos quanto negativo. Se por um lado, teremos  a diminuição do aliciamento do menor no tráfico; por outro, irá exacerbar a população carcerária.   Mormente, os menores imputáveis  são recrutados em prol do tráfico, com intuito  de realizar serviços, e cometer delitos. Ademais, o ''ECA', estatuto da criança e adolescente, prevê  punição máxima de 03 anos de internamento, em casos de latrocínios. No entanto, o adulto que comete o mesmo delito tem como punição 30 anos de reclusão, de acordo com o código penal. Inegavelmente, existe uma disparidade nas penas. Sem a doutrina de proteção integral, o aliciamento  perde o sentido. Tendo em vista que, os menores passarão  a ser julgados, como adultos em casos de  crimes hediondos.   Por outro lado, é ilusão achar que a PEC 171/93, que reduz em alguns casos a maioridade penal, irá resolver a criminalidade entre menores. Pelos contrário, irá aumentar a população carcerária, já que, o sistema prisional é conhecido por sua precariedade nas instalações. Em suma, empilhar homens em espaços cada vez mais exíguos não é mera questão de direitos humanos, é um perigo que ameaça todos nós, nesses ambientes insalubres outros presos menos perigosos acabam se submetendo à hierarquia das facções.    Destarte, tem que haver, uma mudança profunda no ECA, e no código penal. Como a provação de leis que torne o estatuto mais rigoroso. de modo que, emancipe juridicamente o menor que praticar crime hediondo. A fim de, intimidar o infrator. Segundo, Darcy Ribeiro: " A educação é o caminho para reduzir a criminalidade.'' Assim sendo, é dever do governo  garantir  educação de  qualidade nas periferias.  Ampliar o uso das tecnologias e oferecer aos jovens escolas em tempo integral. pois, segundo Victor Hugo: quem abre escolas, fecha presídios.