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Enviada em: 09/05/2017

O Código Penal Brasileiro, originado em 1940, durante a II Guerra Mundial, definiu que a melhor idade para punição seria 18 anos. Entretanto, em pleno século XXI é discutido a redução como forma de penalidade. Essa medida é aprovada por uns e rejeitada por outros, porém se aprovada poderá aumentar a violência e criminalidade do país.   Conforme a PNUD, programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o índice de reincidência no Brasil é um dos mais altos. Isso mostra que o falho sistema carcerário transmite a alusiva imagem de que o cidadão está sendo punido pelos seus crimes, enquanto apenas agrava severamente a situação criminal, colocando o país em 16° colocado no ranking de países mais violentos do mundo.    Contudo, muitos problemas dificultam a solução, como a violência dramatizada pela mídia, que aproveita da emotividade do crime em geral, faz com que 87% da população seja a favor da redução penal, não pensando em soluções que antecedem o crime nem tão pouco no futuro do jovem que cumpriu a pena.     Portanto, medidas são necessárias para resolver esse dilema. Dessa forma cabe ao Juiz da Infância e da Adolescência aplicar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da criança e do Adolescente a fim de tornar possível a ressocialização e reinserir ao convívio na sociedade, com ajuda do Governo Federal em parceria com empresas público-privadas para acompanhar os jovens que cometeram crimes, desenvolvendo atividades e assim diminuindo o índice de reincidência.