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Enviada em: 01/06/2017

Uma das sugestões para a redução da impunidade a jovens infratores, é a redução da maior idade penal. Um equívoco sugerido pois  não temos mecanismos de recuperação social eficaz desses jovens para voltar a vida em sociedade.        Alguns países possuem a maior idade penal inferior aos 18 anos, podendo chegar até aos 6 anos como é o caso de alguns estados dos Estados Unidos. Acredita-se que com a redução da maior idade penal, o ingresso precoce ao mundo penitenciário iria intimidar jovens adolescentes a enveredarem  pelo mundo do crime. Espera-se que a reclusão em penitenciária seja mais eficaz do que as medidas socioeducativas quanto a reinclusão na vida social.        Todavia os problemas relacionados com a falta de oportunidade de trabalho, laser, moradia, informação de qualidade que levam a marginalização não estará sendo solucionado. A responsabilidade do estado em prover o bem social não estará sendo alcançado. A redução da maior idade penal levará a um inchaço do sistema penitenciário brasileiro, ocasionando uma desmoralização do homem como ser humano, estes jovens estarão sujeitos a serem grandes bandidos em um futuro próximo.        As leis existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente visam a aplicação das medidas socioeducativas que tem o intuito de recuperar, reparar e educar os jovens infratores. Devem se fazer cumprir as medidas aplicada pelo juiz, caso não seja realizado o responsável pelo não cumprimento  será advertido, com punições graduais caso acúmulo recorrente do descaso. Denúncias deverão ocorrer por parte da sociedade ao detectarem o não cumprimento das leis.