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Enviada em: 27/06/2017

A maioridade penal consiste em uma idade limite para ser preso  ao cometer um crime. E esse assunto está sendo muito discutido recentemente no intuito de reduzir a idade penal de 18 anos para 16 anos ou até 14 anos, e isso infringe o artigo 104 do estatuto da criança e do adolescente (ECA).       De acordo com o ECA, adolescentes de 12 até 18 anos que infringiram alguma lei, devem ter o direito à medidas de proteção ou se necessário medidas socioeducativas. Porém, as medidas tomadas pelo ECA são insuficientes, pois segundo o estatuto da criança e do adolescente a punição máxima é de 3 anos de internação para todos os indivíduos sem nenhuma descriminação, independente do crime.       Um dos contras de se diminuir a maioridade penal, é que não há prisões feitas especialmente para menores de idade, então os adolescentes que forem presos com adultos podem sofrem de vários tipos de violência, tanto física e sexual. E por serem jovens demais não são capazes de se protegerem. E um dos prós é que, em vários casos o infrator menor de idade tem o conhecimento de que não vai ser preso e faz qualquer delito sem ter nenhuma grande consequência. E também a ficha do infrator vai ser limpa ao completar 18 anos, isso ocorre porque é uma falha do sistema.       Um modo para não ter que diminuir a maioridade penal é investir mais na educação, e conscientizar os jovens, para diminuir a criminalidade infantil. Outro modo é o ECA complexar mais as suas punições para que os indivíduos, ao acabar a punição, fiquem mais conscientes e evitem cometer mais crimes.