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Enviada em: 13/06/2017

A maioridade penal no Brasil vem sendo discutida desde 1940, quando foi criada a Lei 2848, no art. 27 que especifica a idade de 18 anos da maioridade penal. Com base nisto concordo que não deve haver mudanças, pois para que os jovens menores de 18 anos não percam a oportunidade de voltar a conviver na sociedade. A ressocialização deve ser melhorada em nosso País, como Immanuel Kant disse: “O ser humano é aquilo que a educação faz dele”, portanto deve-se investir na reeducação dos detentos ao invés de puni-los severamente, para quando saírem, terem uma melhor perspectiva de vida e não voltarem a cometer os mesmos delitos. Entretanto o agravante dos menores infratores devem ser mais brandos que dos adultos, para garantir a eles oportunidades de não cometerem os mesmos erros. Até por estarem em formação de seu psicológico e não poderem responder pelos seus atos. Contudo através da educação podemos transformar esta situação, tal como Pitágoras falou: “Eduquem as crianças e não será necessário castigar os homens.”. Todavia o Ministério da Educação deve promover um aprendizado de qualidade na Fundação Casa. Certificar que possa ter oportunidade de trabalho, estudo, lazer, etc. Dessa forma assegurar a readaptação ao seu cotidiano.