Materiais:
Enviada em: 14/06/2017

Desde os primórdios que o tema da redução penal juvenil é discutida no Brasil, por exemplo na época da Republica Velha que era regida pelo Código Penal de 1890 que reduzia a imputabilidade para anos 9 de idade. No entanto a história provou que essa atitude não resolveu o problema da criminalidade juvenil, muito pelo contrário.        Para os jovens é muito difícil saber o que é o certo e o que é o errado pois não possuem ainda muito conhecimento sobre o que estão fazendo pelo fato da mente de uma pessoa com menos de 21 anos ainda não estar totalmente desenvolvida como já confirmado cientificamente.      Se houvesse leis mais rígidas e mais parecidas com as penas aplicadas aos adultos como em outros países, não resolveria o problema, haja visto que a Lei dos Crimes Hediondos, já existente para os adultos, não fez com que esse tipo de crime diminuísse.      Embora o recrutamento de adolescentes para prática de crimes de fato ocorra, a redução da idade penal para dezesseis anos fará com que os traficantes passem a recrutar menores de quinze, quatorze anos ou ainda pior, crianças de menor idade.     Portanto, deve-se manter o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Carta Magna quanto a proteção e punição as infrações causadas por menores. Porém, existe mais a se fazer, como: mudar a lei nº 2.252/54, que trata de crime de Corrupção de menores, que passaria a ser considerado crime hediondo, aumentando assim a pena para o adulto que o praticasse.Investimentos na educação de  qualidade, cursos profissionalizantes para ajudar na inclusão desses jovens e sua família também. Além de fazer políticas de prevenção ao uso de drogas por policiais militares nas escolas.