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Enviada em: 14/06/2017

Revendo a lei        A maioridade penal no Brasil é a partir dos dezoito anos estabelecida na constituição de mil novecentos e oitenta e oito, no artigo duzentos e vinte e oito afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial.       Diversos criminosos cada vez mais incentivam crianças e adolescentes irem para o mundo do crime por saberem que os menores de idade são inimputáveis, por isso não sofrerem punições sérias como os adultos. Quando crianças e adolescentes  cometem crimes vão para fundação casa já os adultos quando cometem crimes eles vão para a cadeia.     Diversos países, como por exemplo os Estados Unidos, quando um jovem, não importa sua idade, comete um crime ele vai preso, dependendo do país e do crime ele pode pegar prisão perpetua até pena de morte. Já no Brasil, somente pessoas de dezoito anos ou mais vão presas, se um jovem de doze anos comete um crime ele é encaminhado  para fundação casa, dependendo do crime ele vai para a delegacia e os policiais chamam os país do jovem para assinarem um termo circunstanciado.     Com tudo isso, a prática de crimes por menores de dezoito anos como solução, o Legislativo deve investir em prevenção, e enquanto esta não funciona efetivamente, punir os infratores com o rigor de uma lei rígida, como deveriam ser todas as leis criminais.