Materiais:
Enviada em: 26/06/2017

O caso da maioridade penal no Brasil está novamente em discussão para que seja aprovada a redução de 18 para 16 anos no caso de determinados crimes. A maioridade penal a partir de 18 anos está estabelecida a partir da Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade não podem se responsabilizar penalmente por seus atos. A convenção não define a idade que deve ser estabelecida para a maioridade penal, pois fala que todo cidadão com menos de 18 anos de idade é criança.  Pode-se considerar o seguinte: se o jovem sabe que está cometendo um crime, e tem consciência que é errado, ele tem consciência que ele deve e vai ser punido, então considerando isso deve sim ser alterada a maioridade penal.Porém, existem os jovens que devem ser educados, pois é muito mais eficiente educar jovens do que puni-los.  Os jovens menores de 18 anos sabem que não vão ser presos se cometerem um crime, então sentem mais liberdade na hora de cometer de um crime. Um exemplo disso é o caso de um garoto que matou a namorada de 14 anos na véspera de seu aniversario de 18 anos .Mas também, devemos considerar os contras que defendem algo bem interessante: se a maioridade penal for reduzida, a superlotação dos presídios aumentaria ainda mais com a inclusão de condenados entre 16 e 18 anos, além disso, os jovens/adolescentes estão em “momentos” diferentes dos adultos podendo ser afetados psicologicamente.