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Enviada em: 25/06/2017

A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a normas especiais. Tal idade está relacionada com uma doutrina internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a chamada doutrina de proteção integral, que foi adotada pela ONU em 1989. Em 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, sua lógica é diferente do código penal, este estabelece punições adequadas aos tipos de crime e apresenta um caráter pedagógico protetivo, ou seja, valoriza a educação do jovem e não sua punição. Assim e sim em vez de tratar como crimes, os trata como infrações, também não trata como penas e sim como medidas socioeducativas. Em primeiro lugar, investir em educação de qualidade é mais eficiente para os jovens do que investir em prisões, e mesmo que haja prisões suficientes os índices de reincidência nas prisões é alto, e com mais jovens sendo presos a superlotação em presídios aumentaria ainda mais. Ademais que os jovens de periferia sendo ou não culpados seriam os mais afetados, sendo este o perfil predominante no Brasil. O artigo 228 da Constituição diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados à prisão como os adultos, sendo esta uma clausula pétrea. Por outro lado, se jovens de 16 anos podem votar, porque não poderiam responder a um crime como qualquer adulto. Com a consciência de que não podem ser presos, esses adolescentes sentem a maior liberdade de fazer crimes. O ECA prevê punição máxima de três anos de internação para todos os menores infratores, mesmo aqueles que tenham cometido crimes hediondos e a falta de uma punição mais severa para esses casos causa indignação na população. E de que servirá estas punições se ao fazerem 18 anos a sua ficha é limpa e eles não são considerados reincidentes. Sem esta redução cada vez mais jovens seriam insinuados por facções criminosas a colaborarem com o tráfico de drogas, pois estas facções sabem que os jovens são inimputáveis. Sem a maioridade penal, o aliciamento de menores perde o sentido. Portanto, medidas são necessárias para resolver o problema. Assim, Immanuel Kant já alertava a sociedade: “O homem é aquilo que a educação faz dele”, logo, se faz necessário que a secretaria de Educação junto a Secretaria de Cultura se unam por uma ideia de conscientização nas escolas por meio de projetos pedagógicos em reunião com pais, mestres e alunos, estimulando que estes jovens tenham uma boa educação junto a projetos sociais que façam com que esses jovens passem mais tempo fora das ruas, e que contribuam para seu futuro. Deste modo caminharemos para a mudança do nosso futuro, do de nossos filhos, e das próximas gerações.