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Enviada em: 15/07/2017

A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial.      Com a redução da maioridade penal, jovens de 16 anos ou mais seriam responsabilizados por seu crimes como adultos de acordo com o Código Penal. Isso resultaria em uma superlotação dos presídios que já possuem 600 mil presos ocupando algo como 350 mil vagas. Além disso, o índice de reincidência nas prisões brasileiras é relativamente alto. Não há estrutura para recuperar os presidiários. Por isso, é provável que os jovens saiam de lá mais perigosos do que quando entraram.   A redução da maioridade penal afetaria principalmente jovens em condições sociais vulneráveis. A tendência é que jovens negros, pobres e moradores das periferias das grandes cidades brasileiras sejam afetados pela redução. Esse já é o perfil predominante dos presos no Brasil.    Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Como Immanuel Kant já disse uma vez, "o homem não é nada daquilo que a educação faz dele". Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. Com ajuda do Ministério das Cidades e do Ministério da Educação a reforma nas escolas, com bons professores e mais acessibilidade é um direito a ser garantido para os jovens. O problema de criminalidade entre menores só irá ser resolvido de forma efetiva quando o problema da educação for superado.