Materiais:
Enviada em: 26/06/2017

Há cerca de um ano voltou à discussão sobre as Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), que trata sobre a redução da Maioridade Penal de 18 para 16 anos em caso de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.     Entretanto, punir jovens com o encarceramento é tira-lhes a chance de ser tornarem cidadãos conhecedores de seus direitos e deveres, assim sendo, é uma forma do Governo assumir a incompetência em assegurar um direito básico: a educação.     Contudo, a alteração do artigo 228 seria algo inviável, já que esse dispositivo é uma cláusula pétrea e desrespeitaria tratados internacionais como a Conversão da ONU sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, o Marco Internacional da Proteção dos Direitos da Criança e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que visa princípios administrativos, políticos e pedagógicos.     Portanto, assim como proferiu o filósofo, educador e pedagogo Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”, ou seja, somente ações no ensino demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e a violência. Assim sendo, cabe somente ao Ministério da Educação em fazer reformas que melhorem o sistema educacional já existente.