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Enviada em: 25/06/2017

A maioridade penal a partir dos dezoito anos está decretada na Constituição de 1988, no artigo 228, que declara que os jovens abaixo dessa idade são inimputáveis e merecem uma norma especial. Entretanto, frequentemente os adolescentes infratores não recebem a máxima atenção e voltam a praticar os crimes que muitas vezes, podem se tornar atos hediondos.    O tráfico de drogas é a violação mais cometida pelos menores de idade no Brasil. No ano de 2016, foram aproximadamente 60 mil ocorrências registradas pelas Varas de Infância e Juventude. Com efeito, esse problema vem aumentando porque devido à consciência de que não podem ser presos e a partir do comando de criminosos, muitos jovens são atraídos para o mundo do narcotráfico para realizar serviços e executar delitos.    Por outro lado, a maioria dos adolescentes infringentes vem de famílias desestruturadas, vivem em lugares periféricos e não tiveram acesso a um bom ensino formal. Mas o jovem de dezesseis anos já tem discernimento competente para responsabilizar-se por suas atitudes, pois já tem direito a votar e muito mais facilidade de obter informação sobre o que é certo e errado. Além disso, os que cometeram uma infração quando chegam aos dezoito anos fica com a ficha limpa, o que é visto como uma falha do sistema.     Portanto em casos de bárbaras transgressões, os maiores de dezesseis anos devem receber penas justas condizentes com os crimes cometidos ficando em estabelecimentos juvenis até os dezoito anos e após essa idade devem ser encaminhados para o sistema prisional a fim de cumprir o restante da punição. Por sua vez, o Governo deve investir mais na educação para que as crianças tenham acesso a uma escola em tempo integral e criar projetos de ressocialização para os presos.