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Enviada em: 11/07/2017

Redução da idade penal: progresso ou retrocesso?              Todos sabem que, em nosso país, há tempos, observa-se transtornos envolvendo transgressões de leis. Tais ações são consideradas habituais nos dias atuais. No entanto, toda e qualquer forma de delitos e infrações têm ocorrido constantemente por, particularmente, jovens e menores sem qualquer garantia de uma lei punível e respeitosa. Mas, seria correto não condenar os indivíduos em questão por seus crimes, apenas pelo fato de serem considerados formalmente menores e não responderem criminalmente por seus atos em virtude da idade?         No Brasil, a maioridade penal começa a partir dos 18 anos e os menores de idade são considerados incapazes de discernir seus atos. São assim julgados pela própria Constituição Federal e, dessa forma, não podem ser responsabilizados penalmente por suas ações. A norma destinada aos menores de 18 anos é a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto estabelece as atitudes que devem ser tomadas quando o menor comete alguma infração.        Contudo, é incoerente reconhecer que adolescentes menores de 18 anos não possuem discernimento o suficiente para responder por seus atos, visto que, por exemplo, jovens de 16 anos já podem votar, então poderiam responder criminalmente como qualquer adulto. Com a consciência de que podem ser presos, adolescentes sentiriam maior receio para cometer crimes. Atualmente, muitos países desenvolvidos adotam maioridade penal abaixo de 18 anos, por acreditarem nos critérios mencionados. Além disso, a maior parte da população é a favor da alteração pautada. O Datafolha divulgou pesquisas recentes em que 87% dos entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maioridade penal.         Em vista dos argumentos apresentados, entende-se que a pendente decisão deveria ser influenciada pelo voto popular, cujo se declaram, notoriamente, a favor da mudança. O público deveria manifestar sua opinião, a partir de protestos e campanhas, realizando, por exemplo, propagandas dos eventos em redes sociais, indicando que a lei em questão não deveria estar inserida na cláusula pétrea (dispositivo constitucional que não pode ser modificado), no qual está incluída por garantia de uma possível ditadura. Entretanto, a maior parte da população é favorável em relação ao caso apresentado, tornando-se um fato eficiente para se acreditar que há segurança de que não haverá revoltas ou sentimentos de repulsa, caso ocorra a modificação dessa lei. A voz do povo e dos deputados que apoiam a mudança levaria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à autorizar a redução da maioridade penal, uma vez que modificará a Constituição Federal.