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Enviada em: 17/07/2017

Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?  No sistema jurídico brasileiro a maioridade penal se dá aos 18 anos, usando o critério biológico que presume a incapacidade de entendimento e vontade da criança ou do jovem a cometer algo instituído como crime, ficando assim sujeitos a uma legislação especial, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não se pode confundir inimputabilidade com impunidade, pois serão tomadas medidas especificas para os menores de 18 anos que cometem algum ato infracional. Para os menores de 12 anos incompletos são tomadas apenas medidas de proteção, art. 101 do ECA, e para os adolescentes entre 12 a 18 anos medidas de proteção ou se necessário medidas socioeducativas, art. 112 do ECA, e excepcionalmente os jovens entre 18 a 21 anos, medidas socioeducativas.  A participação de menores de idade em homicídios por Estado vária de 3% a 31%. Dados levantados com base em: Autos de flagrantes, Inquéritos, Boletins de ocorrência. Houve cerca de 5 estados com dados de Boletins de ocorrência, 2 estados com dados de Inquéritos e 2 estados com dados de Autos de flagrantes, foram levantados dados que o estado que mais nos preocupou em 2010 a 2014 foi o Ceará com 30,9% de total de homicídios de autoria conhecida com 12,4% entre 12-17 e 4% entre 16-17 envolvidos foram relatados apenas Boletins de ocorrência por serem menores de idade.  Jovens com idades entre 16 e 18 anos ainda não têm formação cerebral completa e maturidade suficiente para distinguir claramente o que devem ou não fazer, porém é desigual permitir que um jovem volte a partir dos 16 anos, mas impedir que seja punido como um adulto. Mas a geração de hoje em dia está amadurecendo mais rápido que as anteriores.  No sistema prisional brasileiro logo após a mudança na Constituição, poderiam ser construídos presídios para os jovens entre 16 a 18 anos que foram condenados por crimes.