Materiais:
Enviada em: 11/08/2017

Fracasso incostitucional Diante do crescente aumento da inclusão de jovens nos quadros da violência brasileira,a proposta de redução da maioridade penal tem se tornado a pauta das discussões sociais como forma de mitigar e abrandar a evolução da marginalização no país.No entanto,além da inconstitucionalidade da proposta segundo as cláusulas petreas de nossa constituição,o aliciamento da questão aos códigos da justiça comum,revela o fracasso da iniciativa.   Partindo-se dos presupóstos dos princípios da legitimidade de nossa carta magna, a redução da maioridade penal ultraja clausulas pétreas do código civil,uma vez que deterioriza expectativas de resocialização e amplifica a vulnerabilidade de jovens marginalizados.Segundo o estatuto da criança e do adolescente(ECA),menores de 18 anos,sujeitos à legislação especifica, são plenamente ininputáveis haja vista que seus atos infracionários devem ser avaliados pela legislação especifica do estatuto com medidas socioeducativas e não com parametros retaliativos da justiça comum.Além disso,segundo o estatuto,a idade de responsabilização criminal(IRC)que vai dos 12 aos 17 anos pune menores infratores conforme o grau do agravante,podendo levar inclusive a pena máxima de restritiva de liberdade o que desmitifica argumentos de que jovens delinquentes não são responsabilizados pelos seus atos.     Somando-se a essa questão,a emancipação das penalidades ás cláusulas da justiça comum fomentaria uma tragédia sem precedentes às espectativas de inclusão social,uma vez que jovens enclausurados pelo sistema penitenciário se aliciam  facilmente ás teias do crime organizado e as mazelas de um sistema carcerário praticamente falido.São centenas de detenções superlotadas onde se impera uma verdadeira rede de deteriorização social quando os índices de reincidência giram em torno dos 60% indo de encontro aos números de uma fundação casa em que os valores se aproximam dos 0,8%.      Cabe,portanto, uma reavaliação e um  recrudescimento do ECA com punições mais severas contra crimes hediondos e não uma redução da maioridade penal visada de forma equivocada pelo senso comum quando seus requisitos não promovem uma reincersão de um jovem marginalizado da cadeia social. Medidas sócio-educativas são formas inteligentes de resocialização e inclusão quando bem planejadas e concretamente implantadas.