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Enviada em: 29/09/2017

Mediante o grande aumento dos crimes praticados por menores de idade no Brasil, convém discutir a aprovação de uma emenda constitucional que está em tramite no Câmara dos Deputados a mais de 20 anos: a redução da maioridade penal. Nesse sentido, é indispensável refletir sobre seu aproveitamento, impacto e sua viabilidade na sociedade.      Para muitos cidadãos, a redução da maioridade penal é a grande solução para os problemas dos crimes praticados na sociedade. Em partes isso é verdade, posto que os jovens ficaram detidos por mais tempo. Porém, essa redução também significa, sob uma outra perspectiva, o aumento da violência. Uma vez que, em contato direto com condenados por crimes de natureza grave ou gravíssima, os menores tenderam a adotar comportamentos similares aos dos mesmos, e traze-los para a sociedade quando livres. Tal como a tese defendida pela teoria socioambientalista, a qual afirma que o meio em que um indivíduo está inserido exerce uma força coercitiva sobre o seu comportamento.    Todavia, a  inimputabilidade não pode servir como aparato de impunidade. Nesse âmbito, deve-se dissociar os criminosos dos criminosos em potencial. Assim como separar os infratores não em virtude da idade, mas de acordo com os crimes cometidos, para que, além de impossibilitar, o aliciamento por parte dos detidos por crimes graves, propiciar um melhor rendimento, por meio de um expressivo investimentos em medidas sócioeducativas, na ressocialização dos infratores de crimes brandos, furto, porte de drogas, por exemplo. Ademais, seguindo a concepção de que todos são iguais perante a lei, como proposto na Constituição, todas as pessoas que cometerem crimes de natureza hedionda, deve ser julgada de acordo com o Código Penal, posto que, exige-se um esforço psicológico muito grande para que sejam cometidos tais crimes, configurando autoria e discernimento do se está sendo feito.      Portanto, a fim de resolver o paradigma, seguindo o pensamento lockeano de que onde não lei, não há liberdade, a Câmara dos Deputados deve aprovar a emenda constitucional que visa a redução da maioridade penal, para que todas as pessoas que infringirem a lei sejam julgados mediante o crime cometido e não mais de acordo com a idade. Dessa forma, a Receita Federal também deverá viabilizar uma maior parcela dos impostos arrecadados para a construção de novas penitenciárias, destinadas ao detidos por crimes leves.Ademais, o MEC deverá inserir nesses presídios aulas de disciplinas escolares e medidas socioeducativas. Assim, seguindo o dizer do filósofo Immanuel Kant de que o ser humano é aquilo que a educação faz dele, a criminalidade e a taxa de reincidência será gradativamente reduzida.