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Enviada em: 01/11/2017

A Constituição Federal define a maioridade penal aos 18 anos, alegando que apenas a partir dessa idade o indivíduo está apto para se responsabilizar pelas suas ações. Contudo, discute-se a possibilidade de uma redução nessa idade estipulada, visto que muitos não concordam com essa política. Desse modo, deve-se analisar que a redução da maioridade não resolveria os problemas com a criminalidade entre os jovens e deve-se buscar melhores medidas para reverter esse cenário violento.   Em primeiro plano, cabe ressaltar que a atual estrutura do sistema carcerário brasileiro não é adequada para que haja a ressocialização do indivíduo. Sob tal perspectiva, o médico e escritor Drauzio Varella, ao relatar sua experiência de trabalho em um presídio, descreve a precariedade, a violência e o descaso dos policiais com os detentos nesse ambiente. Portanto, a cadeia torna-se apenas uma ferramenta de punição, sendo que, sobretudo para o menor que está em processo de formação de caráter, deveria ser reeducadora.   Ainda importa salientar que educar é muito mais eficiente  do que punir. De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, exite na sociedade uma consciência coletiva, exterior ao indivíduo e que influencia em suas ações. Por conseguinte, se o jovem tem uma educação de qualidade, as chances de envolver-se com o crime são menores, visto que será influenciado a ter um comportamento ético.   Diante do que foi exposto, deve-se elaborar medidas que possam efetivamente reinserir o jovem na sociedade.   Primeiramente, o governo deve ampliar a qualidade das estruturas de abrigo para os menores infratores, ao inserir além de aulas, esportes, artes e cursos técnicos, para que o jovem busque caminhos alternativos ao crime. Ademais, as escolas devem promover palestras a respeito das consequências da criminalidade e organizar meios de entretenimento aos jovens, a fim de que sejam incentivados a desenvolver suas aptidões e voltarem-se para atividades saudáveis. Assim, vê-se uma sociedade preocupada com sua juventude. .