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Enviada em: 30/07/2019

A precarização (in)visível da saúde pública.    Direito de todos e dever do Estado. Essa é a síntese do que propõe o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, no que se refere à saúde pública brasileira. Diante disso, tornou-se necessário a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), sistema de referência internacional concernente ao atendimento popular, porém, que esbarra em seu principal desafio: a realidade brasileira.      Em primeira instância, é válido refletir o contexto histórico e os objetivos almejados com a criação do SUS. Visto que, sua conquista se concretizou com base na pressão popular por maior qualidade de vida e a procura por um acesso amplo à saúde. Dessa forma, a criação de um sistema que possibilitou à sociedade usufruir tanto do atendimento público como do atendimento particular é, além de democrático, um exemplo a ser seguido por nações classificadas como desenvolvidas. Fato constatado pelo The New Journal of Medicine (NEJM), que ressalta a experiência do SUS, como algo através do qual o mundo deveria aprender lições no quesito redução de desigualdades e atendimento primário.     Contudo, é certo que a teoria, por mais que bem planejada, pode ser denegrida ao ser colocada em prática. Haja vista que, em um país marcado pela cultura da bandalha, a legislação falha possibilita, em um sistema já precário em investimentos, a ocorrência de desvios de verba e mau gerenciamento. Fazendo assim, que as consequências de tal ato sejam sentidas, principalmente, pela parcela populacional que mais necessita da saúde pública. Somado a isso, permite a naturalização de um péssimo atendimento e leitos insuficientes.      Fica claro, portanto, que a saúde pública de qualidade se tornou mais um gargalo brasileiro. Dessa forma, em busca de reverter este quadro instável, é imprescindível que o Ministério da Saúde procure, junto ao Governo Federal, atrair mais investimentos na área da saúde, e subsídios que visem baratear os planos particulares. Para que assim, por meio da fiscalização, se possa evitar que o pouco investido não seja desviado e o particular se torne mais acessível, reduzindo o inchaço que se encontra o sistema público. Deste modo, a melhoria em infraestrutura será o meio pelo qual uma necessidade da sociedade brasileira será suprida, e os valores de equidade, universalidade e integralidade presentes na Constituição, serão cumpridos.