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Enviada em: 15/08/2017

Segundo a constituição de 1988, todos possuem o direito à saúde, com o fito de promover o bem-estar social. Contudo, apesar de constar na constituição de um país que luta pela democracia, tal direito não é efetivamente de todos, uma vez que a rede pública não possui a infraestrutura necessária para atender a todos aqueles que não podem pagar pela saúde privada. Isso ocorre não só devido ao ao baixo investimento no SUS, mas também em virtude da má administração dessa verba, sendo importante reverter essa situação.    Primeiramente, a ínfima parcela do orçamento público destinado à saúde e o uso ineficiente desse dinheiro contribuem para a má infraestrutura dos hospitais publicos. Segundo a OMS, o Brasil destina apenas 8,7% de seu orçamento à saúde pública, ficando abaixo da média mundial. Além disso, a verba não é utilizada de forma eficaz, como comprovado pela alta taxa média de cesarianas no País (52%), acima dos 15% recomendados pela OMS, e, como esse procedimento é custoso, muito dinheiro é utilizado de forma pouco inteligente. Sendo assim, o Brasil não consegue dar a cada cidadão o que é devido, rompendo com o pilar democrático da equidade.    Em consequência de tais fatores, pacientes se deparam com a falta de tratamento e leitos insuficientes. De acordo com o G1, cerca de um terço dos municípios de São Paulo não possuem leitos hospitalares. Por conseguinte, a desigualdade social do país é ampliada, ferindo novamente a equidade. Com o intuito de se fortalecer tal princípio, é válido resgatar o pensamento aristotélico de se tratar desigualmente os desiguais, ou seja, aqueles que são menos privilegiados devem ser priorizados no atendimento, sendo necessário para isso uma boa administração de verba.    Fica claro, portanto, que medidas são necessárias a fim de se promover o efetivo direito à saúde no Brasil. Para esse fim, comunidades devem fazer uso de redes socias para marcarem manifestações em espaços públicos e, por meio dessas, pressionarem o Governo a melhor direcionar o investimento em saúde pública. Ademais, em virtude da falta de uma lei que determina o investimento mínimo no SUS, o Poder Legislativo deverá criá-la, estipulando um percentual mínimo de cerca de 12%, próximo da média mundial. Somente assim um direito que já deveria ser assegurado à todos realmente irá se fazer valer.