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Enviada em: 07/09/2017

Durante o período colonial, foram instituídas no Brasil as Santas Casas de Misericórdia, primeiras instituições hospitalares destinadas ao atendimento público no país. Contudo, mesmo depois da grande ampliação desse atendimento nos dias atuais, a qualidade da saúde gratuita brasileira ainda é insuficiente, o que aflige o direito básico ao seu acesso e atesta para a ineficiência política referente à asseguração desse direito.                       Inicialmente, a deficiência da saúde pública agride o direito social do cidadão em obtê-la de forma adequada. Como previsto no Art. 196 da Constituição Federal de 1988, o papel fundamental desse setor é garantir de forma igualitária a prevenção de enfermidades, assim com reduzir o risco de mortes. Porém, a despeito disso, pode-se apontar para a precária infraestrutura em muitos hospitais brasileiros, já que é comum a falta de aparelhagem para exames clínicos – como radiografias e tomografias –, e para a realização de cirurgias – como a retirada de tumores cancerígenos ou operações de emergência. Isso acarreta a elevação do número de mortes por doenças e acidentes e a maior procura por atendimento médico privado, de modo a fugir da ineficiência da saúde pública em vários locais do país.                     Apesar disso, pouco tem sido feito para evitar o pressuposto, principalmente em âmbito político em vista da corrupção. Segundo a Controladoria-Geral da União, 67% dos casos de desvios de verbas federais recebidas por estados e municípios ocorreram em áreas da saúde e da educação durante o período entre 2003 e 2016. Dessa forma, usurpa-se ilegalmente recursos financeiros primordialmente destinados à compra de máquinas hospitalares, ao pagamento de salários e à especialização de médicos e enfermeiros, de modo a ampliar a crise no setor e agravar os problemas no atendimento de pacientes.                          Portanto, nota-se que medidas são necessárias para a resolução desse impasse. Entre elas, está a criação, pelo Ministério da Saúde, de programas de fiscalização sobre a aplicação de verbas em atendimento público por municípios e estados, de modo a evitar a corrupção. Ademais, cabe às comunidades citadinas a criação de páginas em redes sociais que permitam a maior integração entre cidadãos com o intuito de denunciarem problemas na saúde pública e de organizarem manifestações e greves para a reivindicação desse direito.