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Enviada em: 03/10/2017

De acordo com o Artigo 196º da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever incontestável do Estado. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Carta Magna supracitada, teve como promessa a disponibilização de atendimento gratuito e qualificado a toda a população. Todavia, embora ocorridos avanços, a conjuntura hodierna nacional demonstra que a saúde pública encontra-se precária, o que torna esse direito restrito a uma pequena parcela da população.      Em primeira análise, cabe pontuar que a maioria dos hospitais brasileiros não apresenta condições mínimas a um atendimento adequado. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), em 2015 40% das pessoas que procuraram atendimento médico público, não conseguiram. Isso decorre, muitas vezes, da falta de médicos, em especial nas cidades interioranas, ausência de equipamentos ou pela simples negligência dos profissionais. Por conseguinte, são comuns os casos de pessoas que perdem a vida na fila dos hospitais, como ocorreu em Recife, onde um recém nascido faleceu após 4 dias à espera de um leito, conforme dados de maio de 2017 do Portal de notícias G1.      Ademais, é no baixo investimento estatal que assenta outra causa desse mal. Ao contrário de países desenvolvidos que direcionam cerca de 10% da sua riqueza à saúde, o Brasil investe apenas 4,66% do seu PIB nesse setor. Isso, aliado à corrupção que desvia bilhões dos recursos nacionais todos os anos, explica a falta de medicamentos, equipamentos e materiais básicos, como gazes e máscaras. Além disso, a falta de dinheiro ocasiona o não pagamento da folha salarial dos profissionais, fator preponderante para a ausência de médicos nas pequenas cidades.      Em virtude dos fatos mencionados, entende-se que a precariedade da saúde pública é uma grave ameaça ao desenvolvimento da nação, logo é mister a adoção de medidas para a sua amenização. Para isso, deve o Ministério da Saúde, aliado a Faculdades de Medicina de todo o país, promover mutirões de atendimento semanal nas áreas de maior necessidade, com a utilização de médicos e residentes das grandes cidades e foco em atendimentos básicos, com o intuito de liberar leitos nos hospitais para os casos mais graves. Outrossim, o Estado, na figura do Poder Legislativo, deve aumentar o investimento na saúde através de uma Proposta de Emenda Constitucional que estabeleça, em detrimento de gastos desnecessários, como o financiamento de obras em países vizinhos, uma porcentagem fixa do PIB suficiente para garantir a manutenção e compra de equipamentos, reposição de materiais e o pagamento dos profissionais. Destarte, poder-se-á afirmar que o Brasil oferecerá os mecanismos necessários à mitigação dessa problemática e os direitos previstos na Constituição serão, enfim, garantidos.