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Enviada em: 20/05/2018

Segundo o artigo 30 do estatuto do idoso, mostra como se deve valorizar o idoso em nossa sociedade, contudo, sabe-se que na pratica é um pouco diferente, colocando em xeque toda a vida e integridade da terceira idade brasileira. Que logo após sua aposentadoria, a sociedade de inúmeras formas os deixam a margem, sendo mais um objeto sem utilidade do que um membro participativo da comunidade.   Portanto, vemos atualmente, um descaso total em relação ao idoso e seus direitos, deixando evidente, no metro, na lotérica, dentre outros estabelecimentos que vigoram a lei. Lei que pune seus transgressores, porém, não há nenhum tipo de fiscalisação para indentifica-lós, e a sociedade não denucia-os, por sua grande maioria achar, em sua ignorância, desnececarios os direitos dos idosos, por prejudica-los.   Muito disso se tem por o idoso não está realmente integrado a sociedade, ou seja, em grande  maioria não são economicamente ativos, tendo que em alguns casos haja o preconceito engajado em relação a terceira idade trabalhar, sendo a melhor forma de incluirem eles na sociedade quebrando a barreira de quem acredita que o idoso não tem mais serventia ou não precisa de atenção ou respeito.    Logo, para que se evite o descaso, as ONG`s precisam levantar sua bandeira para a reintegração do idoso no mercado de trabalho, com o governo precionando os empresarios para sederem servisos leves e rapidos para o idoso. É a midia, por meio das ficções engajadas, deve desmostrar a realidade da terceira idade, e como eles ainda podem contribuir para com o pais, o governo deve também reelabora um projeto de divulgação das leis do idoso na escola, e uma fiscalização mais rigorosa contra seus transgressores.