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Enviada em: 11/06/2018

Consoante à Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 - todos os cidadãos possuem o direito ao bem estar. Entretanto, a teoria torna-se deturpada pela prática, uma vez que a convivência social dos idosos, às vezes negligenciada, comprova esse cenário distorcido. Com efeito, observa-se que tal problemática desafia a sociedade brasileira, seja pela exclusão da sociedade, seja pelo descompromisso estatal.                   Convém ressaltar, a princípio, como o repúdio social, principalmente nos ramos laborais, evidencia-se força motriz dessa grave problemática. A esse respeito, Helen Keller defendeu que deve haver a necessidade de aceitação às diferenças, de modo a promover o equilíbrio. Ocorre que a sociedade vive ligada intrinsecamente a estereótipos, os quais rotulam os idosos como "despreparados" para executarem determinada atividade, sobretudo nas áreas trabalhistas. Diante desse contexto caótico, urge a necessidade da malha populacional romper com esses pensamentos flageladores, os quais ferem efetivamente a dignidade desses cidadãos.            Ademais, tem-se a despreocupação estatal como outro impulsionador à fragilidade da convivência digna das pessoas mais velhas. Visto esse grave cenário, Thomas Hobbes destacou em seus estudos, há precisão de um "contrato social" entre Estado e sociedade, o qual viabilize o bom convívio dos indivíduos. Contudo, os idosos são marginalizados a esse respeito, uma vez que faltam políticas públicas efetivas - como uma medicina preventiva, locomoção e um sistema previdenciário seguro - destinadas a esses cidadãos, colaborando a esse nocivo problema social.          Destarte, carece de intervenções acerca dos problemas advindos do convívio digno dos idosos. Cabe às mídias propagarem noticiários que mostrem a diversidade social existe no Brasil, de modo a orientar, à população, ao respeito e aceitação dos mais velhos, principalmente nos ramos laborais. Outrossim, urge que o Estado trabalhe em cima da criação de políticas públicas básicas aos idosos, com o intuito de garantir a esses indivíduos, medicina preventiva e uma previdência socialmente segura.