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Enviada em: 29/07/2018

Em 1789, umas das bandeiras levantadas pela Revolução Francesa pregava os ideais de "liberdade, igualdade e fraternidade". Inspirada nessa afirmação revolucionária, a Constituição Federal vigente, arbitrariamente, não cumpre com tal política ao permitir que os direitos previstos aos idosos, em seu artigo 229, sejam burlados. Nessa perspectiva, convém ressaltar que agem como potencializadores dessa realidade: a negligência da família e a falta de políticas inclusivas aos idosos.     De primeira parte, o abandono parental ao grupo constitui-se em uma violência à dignidade humana ao permitir que idosos sejam esquecidos. É recorrente para o senso comum julgá-los como impotentes ou inválidos, porque construiu-se no imaginário coletivo que, devido à idade avançada, eles são incapazes de agir por si próprios. Em função disso, à medida que envelhecem e perdem, naturalmente, parte de suas condições fisiológicas, tornam-se, também, mais vulneráveis ante a sociedade. Tal perspectiva constitui-se como um dos "fatos sociais" do sociólogo francês Émile Durkheim, sendo este coercitivo, geral e exterior às vontades alheias. Portanto, são naturalizados nas pessoas.     Ademais, a população enfrenta impasses para obter acessibilidade, principalmente no que tange à política de inclusão digital e urbana para a terceira idade. Conceitualmente, o escritor Millôr Fernandes alega que o Brasil será, para sempre, o país do futuro. Isso porque enquanto o Estado persistir em negar a importância de conferir utilidades a eles com propostas de lazer e entretenimento, continuará havendo menos valorização dessa parcela, conforme comprova-se nos dados da ONU de 2015 o retrato da má colocação do estado brasileiro no ranking mundial de bem-estar à 3° idade.     Destarte, é evidente que políticas são necessárias para mitigar os desrespeitos aos idosos no Brasil. Sob esse viés, o Ministério Público deve executar mandados de punição contra quem infringir os direitos individuais e indisponíveis dispostos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Estatuto dos Idosos, por intermédio de interdições em casos de maus tratos e abandono parental. Outrossim, secretarias devem, junto às mídias, promover ideias e campanhas inclusivas nas redes sociais e ampliar o debate, a fim de mostrar sua relevância. Só assim os ideais da Revolução Francesa serão legitimados para os mais velhos.