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Enviada em: 20/08/2018

A partir de meados do século XX, o Brasil iniciou uma nova etapa na transição demográfica. Os avanços medicinais advindos do desenvolvimento industrial contribuíram para elevar a expectativa de vida dos cidadãos. Atualmente, 13% dos brasileiros são idosos, compondo uma razoável parcela da população. A esse respeito, a garantia dos direitos da terceira idade revela-se um desafio à sociedade contemporânea, o qual ocorre devido ao preconceito social e à inaplicabilidade das leis.      Em primeiro plano, os idosos são vistos, muitas vezes, como indivíduos vulneráveis e incapazes. Essa concepção equivocada é responsável por excluí-los das relações coletivas. Nesse contexto, Aristóteles, o homem é um animal social, dotado de um instinto gregário, o qual consiste na necessidade de interação com o meio em que vive. No entanto, o preconceito que cerca a terceira idade restringe sua participação em diversos ramos da sociedade, como na edução e no mercado de trabalho. Dessa forma, percebe-se que esse grupo não é devidamente incluído ao corpo social, o que mostra-se uma deturpação da natureza humana definida por Aristóteles.     De outra parte, muitas pessoas de idade avançada são vítimas de abusos físicos de morais, os quais ocorrem, muitas vezes dentro de casa. Segundo a filósofa Hannah Arendt, a pós modernidade é marcada pela banalização do mal, o que resulta no desrespeito à condição humana.Diante dessa perspectiva, a violência e os maus tratos, quando naturalizados, podem ser praticados pelos próprios familiares. Nesse sentido, muitos idosos, por não reivindicarem seus direitos, sofrem silenciosamente e tais mazelas não são relatas às autoridades. Desse modo, a invisibilidade desses acontecimentos e a falta de manifestações sociais sobre esse assunto dificultam a aplicabilidade das leis voltadas para esse grupo.     É evidente, portanto, a necessidade de buscar a garantia dos direitos dessa parcela da população. Para isso, o Poder legislativo deve, por meio de uma lei, tipificar as agressões - físicas e morais- contra idosos como crime específico, a fim de reduzir tais ocorrências. Dessa forma, é possível estabelecer uma sociedade mais justa, em que o respeito seja genuinamente legitimado nas relações coletivas.