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Enviada em: 30/07/2019

O estatuto do idoso, criado no ano de 2003, tem como um de seus maiores objetivos garantir os direitos dos idosos, dentre os quais estão: direito à vida, à saúde, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, tornando-os uma prioridade social. Na prática, entretanto, tais direitos são constantemente negligenciados. Nesse sentido, deve-se observar como a ausência de políticas públicas e o distanciamento da família corroboram para o problema e como resolvê-lo.       É preciso analisar, antes de tudo, a escassez de políticas públicas para ratificar os direitos da terceira idade. Segundo pesquisas do IBGE há hoje no Brasil cerca de 30,2 milhões de idosos, número que tende a crescer, visto que o país dirige-se para a quarta fase de transição demográfica, que resultará em um envelhecimento populacional. Apesar disso, não existem projetos do Estado para manter pessoas da terceira idade no mercado de trabalho, ou incluí-las no mundo digital. Como consequência disso, além da crise previdenciária, há também a marginalização social dessa parcela tão significativa da sociedade.       Deve-se abordar, ainda, os maus tratos das famílias em relação aos idosos. Na sociedade capitalista atual, que preza a exploração máxima da capacidade funcional do corpo humano, os idosos são considerados como um empecilho. Nessa lógica, as famílias agridem verbal e fisicamente os idosos, e muitas vezes os abandonam, alegando que são um fardo a se carregar. Prova disso, são dados da organização mundial da saúde (OMS) que mostram que 1 em cada 6 idosos é vitima de algum tipo de violência no mundo. Tal fato deixa explicito o descumprimento não só dos direitos dos idosos, mas dos direitos humanos em geral.        Fica claro, portanto, a necessidade de resolver a problemática. Primeiramente, é preciso que o Governo Federal, por meio de isenções fiscais, crie acordos com a iniciativa privada para realizar projetos que proporcionem a inclusão digital do idoso. Além disso, empresas, incentivadas pelo Governo, devem criar cotas para empregar membros da terceira idade , visando a não exclusão social desse grupo e uma participação mais ativa dos mesmos na economia. Ademais, o Estatuto do idoso deve ter maior voz na sociedade e ter o direito, concedido pelo Estado, para fiscalizar e punir exemplarmente famílias que mau tratem de alguma forma os idosos. Só assim, o problema poderá ser resolvido.