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Enviada em: 23/07/2017

A população idosa do Brasil passa por grandes negligencias apesar de obterem a seu favor leis e benefícios públicos. A lei 9.216 prevê que os idosos tem prioridade em qualquer assento do transporte público. Entretanto, ainda se presencia a violação desse direito.   Com efeito, dados divulgados em 2012 pelo IBGE ( Instituto brasileiro de Geografia e Estatística), entre os anos de 2001 a 2011 a população idosa passou a representar de 9% para 12% do total da matriz brasileira. Considerando esse aumento, é notável que o Brasil está envelhecendo e que precisa-se de atitudes a favor da satisfação do idoso no meio social.    Destarte, é válido salientar, que os casos de maus-tratos, abandonos e desvios de renda dos idosos são fatores presentes e preocupantes na sociedade brasileira. Tais impasses precisam ser desvendados, mesmo que os casos se presenciem dentro das residências dos próprios idosos ou da dos responsáveis.   Portanto, medidas são necessárias para a reversão de tal contexto. É fundamental que o Instituto do Idoso em companhia com o Ministério dos Direitos Humanos assegure a fiscalização tanto nos transportes públicos, quanto nas residências em que presume-se práticas maldosa, promovendo assim o bem-estar e o cuidado a população idosa.