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Enviada em: 28/09/2017

A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia no sistema judiciário brasileiro — assegura a todos os idosos o direito ao bem-estar social. Entretanto, dado o cenário de descaso com essa parcela da população, percebe-se um desafio no usufruto desse direito por tais pessoas. Nesse contexto, uma análise da sociedade e Estado é relevante.   Em primeiro lugar, vale salientar que há um desrespeito egoísta da sociedade com a terceira idade. O sociólogo Zygmut Bauman define, em sua obra Modernidade Líquida, que o individualismo é uma das principais características da sociedade moderna. Nota-se, então, que a teoria do sociólogo define o comportamento da população mais jovem que, constantemente, em seus cotidianos, para fazerem prevalecer o benefício próprio, utilizam amparos a que não lhes pertencem, como vagas de estacionamento e assentos em transportes coletivos. Nesse âmbito, é imperativo desfazer essa individualidade ofensiva.   Ademais, convém frisar o não cumprimento do poder público com seus deveres. Haja vista que, mesmo o Estatuto do Idoso apontando o dever do Estado de promover especialização estímulo à contratação e de pessoas com mais de 60 anos, é notório que, por falta desse auxílio, há a dificuldade desses cidadãos em conseguirem entrar no mercado de trabalho. O IPEA corrobora isso ao expor que, em 2016, um milhão de idosos procuravam emprego, porém, sem sucesso.   Torna-se necessária, portanto, a atuação da mídia e instituições públicas para enfrentar esse desafio. O primeiro deve utilizar sua capacidade influenciadora e promover campanhas e debates em programas abertos, com defensores públicos, a fim de conscientizar e mitigar ações individualistas ofensivas, difundindo as consequências para quem as pratica. Outrossim, o segundo deve firmar parcerias e oferecer subsídios à empresas que contratem a população senil, para apoiar e facilitar a entrada desses indivíduos no mercado de trabalho. Isto posto, pode-se-á afirmar que a nação trabalha para aplicação dos direitos.