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Enviada em: 12/10/2017

Nas sociedades indígenas, o mais idoso é ultravalorizado por ser considerado  guardião da memória e preservação de seu povo, a ele é concedido todos os direitos para manter vivo os ensinamentos que transmitem. Infelizmente, o brasileiro urbano não herdou os mesmos ideais do indígena, e as famílias não atribuem a devida valorização aos seus entes mais velhos. Isto além de perceptível em famílias, é agravado pela deficiência da lei.       Desde a revolução industrial, a grupos familiares atribuem mais méritos aos membros arrimos das casas, em consequência, os membros que deixam de trabalhar, seja por insuficiência ou idade, passam a ser considerados meros pesos para os parentes, assim, perdem o devido reconhecimento. Este descaso, faz com que sofram inúmeros casos de maus-tratos e ameaças, sendo muitos deles não denunciados por serem cometidos em âmbito doméstico por próprios responsáveis dos idosos.      Para além do cuidado doméstico,o Estatuto do Idoso proíbe o reajuste de valores para planos de saúde de acordo com idade de pacientes. No entanto, hospitais não puderam reduzir os preços para pacientes de terceira idade devido ao prejuízo que teriam pela despeza com esse tipo de paciente ser mais elevada. Para não acarretar prejuízos, foram obrigados a elevar os planos de pacientes mais jovens ao mesmo preço dos mais velhos para obedecer a norma de igualdade de cobrança.       Devido às falhas nas aplicações de políticas públicas, o governo precisa revisar os artigos do estatuto do idoso, e substituir o artigo de igualdade de cobrança por um programa de bolsa remédio ou concessão fiscal para medicamentos a pessoas da terceira idade. Aos delitos contra o estatuto é necessário uma participação midiática com retratação da vida na melhor idade em novelas de forma que estimule a população e se manifestar e romper o véu do silêncio pelos direitos da terceira idade.