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Enviada em: 31/10/2017

O estudo do Ministério da Saúde publicado em 2016 revela um acréscimo nos casos de suicídio no extrato populacional acima de 65 anos. Dentre várias justificativas, o trabalho aponta que a baixa estima e o abandono são os principais indutores desse fenômeno. Portanto, diante desse cenário, é possível afirmar que a redução dessa estatística perpassa pelo resguardo dos direitos dos idosos e de seus familiares.      Para os parâmetros da ONU, o conceito de saúde remete ao bem-estar físico, psíquico e social. Nessa direção, as pessoas idosas carecem de apoio multidisciplinar – composto pelas áreas da saúde e social – para a garantia das suas qualidades de vida. Desse modo, os serviços da Proteção Social Específica (PSE), ligados ao poder federal e municipal, disponibilizam apoio psicológico, terapia funcional e atividades educativas para a inserção social do idoso. Por outro lado, tendo em vista que tais suportes estão indisponíveis para diversas localidades do país, confere-se que uma grande parcela da população senil está desguarnecida desse direito que a assiste.      Outrossim, considerando que o processo de envelhecimento saudável demanda harmonia familiar, entende-se que o ordenamento jurídico deve respaldar também a família do idoso. Pertinente a isso, em 2011 o Governo Federal publicou a Cartilha de Combate à Violência Contra a Pessoas Idosa para balizar o poder público em suas ações para esse propósito. Nesse documento, contempla que é dever do Estado dar apoio material e psicológico para as famílias que tutelam os seus entes na terceira idade. Com isso, observa-se que tal medida é relevante para a prevenção de abusos contra os idosos e, também, indispensável para coibir o abandono deles por asilamento.      Desse modo, com vistas à garantia do bem-estar da pessoa idosa no país, faz-se necessária a observância do ordenamento jurídico em dois pontos. Quanto ao primeiro, é dever do Ministério do Desenvolvimento Humano e secretarias municipais de assistência social realizar a implementação das PSE para o amparo ao idoso em suas múltiplas necessidades. Já para o segundo, cabe ainda as estas esferas públicas a disponibilização dos Centros de Atenção Psicossociais (CAPS) para o auxílio das famílias quanto à custódia de seus parentes idosos. Por fim, conclui-se que a garantia dos direitos básicos é condição indispensável tanto para o bem-estar dos idosos quanto para o decréscimo dos casos de suicídio que ainda persiste nesse contingente.