O direito à saúde na terceira idade Com o envelhecimento da população, surgem novas demandas sociais,a mais evidente é o aumento da procura de assistência à saúde. Diante da nova realidade, o sistema de saúde pública do Brasil não está preparado , nem a família, para auxiliar os parentes acima dos 60 anos. É inegável que os idosos necessitam de mais cuidados médicos, o aumento dessas pessoas desafia o direito social à saúde, contido no artigo sexto da Constituição Federal. De acordo com o diagnóstico da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituição reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, a lógica atual de prestação de serviço de saúde no Brasil não é adequada aos indivíduos maiores de sessenta anos, um dos principais problemas é a precariedade no atendimento do prontos-socorros. Por outro lado, o fenômeno do abandono de idosos está relacionado com a dificuldade de mantê-los. Segundo dados dos hospitais da região do Rio de Janeiro , 10% dos idosos que buscam tratamento são desassistidos pela família depois de estarem aptos. Com a complexidade e o custo ,a familiares deixam seus parentes queridos em um lugar em que eles pensam ser apropriado, muitas vezes sem a estrutura mínima. Esse descanso tende a aumentar. De acordo com os dados do Fundo Populacional , agência da Organização das Nações Unidos, a população idosa vai superar a número de indivíduos menores de quinze anos em 2050. Fica claro que na medida em a população de mais idade evolui, o seu direito à saúde é desafiado. Para acompanhar essa mudança, o Ministério da Saúde com as organizações do terceiro setor devem promover um programa inovador para auxiliar os idosos e seus familiares. Esse projeto revitalizaria a assistência à saúde,recrutando mais médicos especializados nos prontos-socorros, enfermeiros capazes de assistir aqueles que não têm parentes disponíveis, cuidadores designados a prestar serviço aos indivíduos castrados tanto em sua própria residencia como em asilos.