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Enviada em: 04/09/2017

No ano de 2015 a presidente Dilma sancionou a Proposta de Emenda Constitucional 'PEC', das empregadas domésticas lei que regulamenta direitos trabalhistas dos indivíduos que prestam serviços no âmbito residencial, sendo necessária para acabar com o modelo de trabalho escravocrata inserido na sociedade pelo colonialismo brasileiro, visto que os benefícios adquiridos com a implantação da lei irá assegurar direitos como férias, salário digno com a função que exerce e carga horária preconizada pela carteira de trabalho.        O Instituto de Pesquisa e Econômicas Aplicadas 'IPEA', infere que 70% das empregadas domésticas trabalham na informalidade e que ganham salários inferiores a R$ 500,00 mensais, logo observar que uma pessoa que presta serviços por valores tão baixos não terá condições de ter uma vida de qualidade  alimentar, moradia e lazer, em virtude dessas desigualdades sociais e primordial que a 'PEC' 150/2015 tenha sua finalidade cumprida, cabe aos órgãos da consolidação das leis de trabalho fiscalizem as irregularidades existentes e apliquem multas as infrações detectadas com o intuito de coibir o trabalho domiciliar informal.        O filósofo Auguste Comte, conclui que para uma  sociedade funcionar corretamente ela precisa ser organizada e seguir as ordens existentes, partindo desse pressuposto é fato que os servidores do lar necessitavam de uma lei que os protejam, assim tendo seus direitos adquiridos podendo usufruir de férias, descanso semanal remunerado, 13° salário, ademais sem se preocupar com imprevistos como demissões sem direitos trabalhistas.         Portanto, a sensibilidade da população e primordial nesse processo de regularização dos servidores do lar, pois cabe aos funcionários em recusar trabalhar de forma informal, como também o empregador ofertar condições de trabalho previstas pela 'CLT',além disso o poder jurídico fazer o cumprimento das normas vigentes estabelecida pela 'PEC' 150/2015, e resolver os conflitos existentes apontados pela leis trabalhistas.