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Enviada em: 21/05/2018

O ser humano é um ser social: necessita viver em comunidade e estabelecer relações interpessoais. Porém, embora intitulado, sob a perspectiva aristotélica, político e naturalmente sociável, inúmeras de suas antiéticas práticas corroboram o contrário. Por conseguinte, na tentativa de estabelecer uma ordem que fizesse vigorar o espírito de igualdade, fraternidade e liberdade entre os povos, criou-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), mas que agora sofre questionamentos acerca de sua proteção demasiada para com aqueles que não merecem dispor dos mesmos direitos civis.      Em primeiro lugar, é preciso considerar que nas primeiras civilizações a ordem era estabelecida por simples questionamentos orais que faziam da perspectiva de um superior o direito de todos. Aliás, o estabelecimento de um conjunto de regras prescritas somente foi introduzida após o estabelecimento de pequenas "cidades", como exemplo as leis de Drácon e Sólon em Atenas. No entanto, sabe-se que nem todos os lugares possuem as mesmas regras e que, na ausência delas, o cenário é de devastação e intenso conflito, como diria Hobbes, o homem torna-se lobo do próprio homem. Nesse sentido, é válido ressaltar que a não percepção do ser como um cidadão de direitos civis, levou à prática da prepotência, dominação, escravização, perseguição e genocídios em massa, como praticado por Hitler. Sob tal ótica, fortaleceu-se a iniciativa de levar a todos direitos básicos, através de uma declaração universal, com prevalência da dignidade humana e cedendo a comunião internacional sua gestão.      Em segundo lugar, é importante verificar que em países como o Brasil, o que muito se tem discutido sobre a DUDH é o seu papel injusto de conceder direitos àqueles que infringem às leis de modo hediondo. Tal fato se baseia nas ações judiciais para com aqueles criminosos que estupram, matam atrozmente, causam pedofilia e que mesmo agindo dessa forma ficam livres de sofrerem execução, detêm direitos para buscar uma pena reduzida ou ficam libertos até que inicie o julgamento. Essa concepção válida, mas que muitos brasileiros discordam, faz parte das normas ditadas internacionalmente e que, de acordo a ONU, é a essência para o estabelecimento da igualdade de tratamento entre os membros de uma sociedade: não sendo necessário, pois, a interferência de civis na condução dos processos, como a iniciativa de justiça com as próprias mãos.     Infere-se, portanto, que os direitos individuais e coletivos foram conquistados a duras penas. Nesse sentido, faz-se necessário a sua preservação, além de trazer a lume a real importância dessa ferramenta para a condução da justiça entre os povos. Para isso é preciso que o Estado difunda essa premissa para aqueles que ainda criticam a universalização dos direitos, por meio de transmissões na TV, ao fazer analogia com países que não aderiram a tais leis e como seus cidadãos sofrem por isso.