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Enviada em: 24/08/2018

A Declaração dos Direitos Humanos, feita pela ONU na década de 1940, foi um marco global. Surge logo após o advento da Segunda Guerra Mundial, cujos conflitos resultaram em uma infinidade de brutalidades (tal como o Holocausto na Alemanha), com a finalidade de garantir, a princípio, as liberdades individuais. Apesar de superado o momento em que o texto foi produzido, as discussões no que tange ao tema são muito atuais e calorosas no Brasil, havendo quem diga que o referido diploma legal esteja à serventia de marginais. Ressalve-se entretanto, em consonância com a Constituição Federal, que todos são iguais perante a lei. Desta sorte, todo cidadão deve ser amparado por direitos.        Em primeiro lugar, conforme o pensamento do iluminista francês Rousseau, a vontade geral do Estado deve ser emanada de todos para se aplicar a todos. É notório que está consumado em lei a previsão de direitos, todavia a manifestação do que fora legislado não ocorre de forma igualitária a todos os cidadãos. Aqueles que possuem recursos, para ilustrar, podem ver suas contendas solucionadas muito mais rápido em comparação a sujeitos que dependerão de atendimento por parte de Defensores Públicos, uma vez que o número de servidores é pequeno mediante a demanda populacional. Nesse contexto, descortina -se a relevância dos grupos garantidores de direitos humanos na função de fiscalizar o Estado na implementação de políticas públicas.        Além disso, cabe vislumbrar que defender os direitos humanos não é sinônimo de defender marginais. Pelo contrário, defende-se a aplicação das normas previstas no estado de direito em detrimento a um estado de barbárie que toleraria a vingança e a crueldade como formas de punição, a exemplo do previsto no remoto código de Talião. Se não há previsão de penas de morte ou cruéis na constituição, não persistem motivos para ser aceito esse tratamento a algumas classes sociais. Mais uma vez, faz-se necessária a atuação daquilo que fora enunciado pela ONU.        Diante do exposto, em virtude da importância da temática, é necessário que os Governos Federais e Estaduais aumentem a oferta de Defensores Públicos, mediante concursos, para ampliar o acesso a população de serviços essenciais da justiça, como os questões de família, assim como os criminais, com a finalidade de assegurar o acesso ao direito e a correta aplicação da lei. Outrossim, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre previsão legal que contemple amparo psico-social às pessoas vítimas de crimes que envolvam violência, com o fito de prestação da assistência emocional a esse público. Essas aplicações irão evidenciar a colocação do iluminista, mostrando que a presença do Estado existe para atender a todos.