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Enviada em: 17/02/2019

Em 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Diretos Humanos, era uma resposta as atrocidades cometidas durante a evolução humana, visando garantir para qualquer ser humano condições mínimas de sobrevivência, igualdade e liberdade.  No entanto os interesses do Estado e sua soberania, têm sobrepondo, o seu dever de cumprir com os diretos e garantias fundamentais estabelecidas na carta magna.       Neste contexto, é importante salientar que, segundo John Locke, o Estado nasce para proteger e garantir os direitos fundamentais e inalienáveis  do indivíduo. Logo, é valido analisar que o Estado tem sido omisso nos seus deveres, como os indivíduos que cometem algum crime, muitas vezes tem seus diretos deixado de lado. À vista disso, convém ressaltar que por mais bruto e cruel tenha sido o crime cometido, o Estado deve garantir o exercício da lei.       Além disso, é cabível enfatizar que, o fato social - pensamento de Émille Durkhien - imposto pela maioria da sociedade e suas instituições, é ultrapassada. De maneira análoga, em pleno século XXI, a sociedade simpatiza com a Lei de Talião, desta forma, contribuindo para que a ação social seja imposta na sociedade, e quem quer que lute contra, seja criticado pela maioria, assim, o produto que a própria sociedade produz é que o indivíduo seja punido, Direitos Humanos apenas para pessoas direitas.       Sendo assim, é indispensável que o Estado, no exercício dos deveres constitucionais, garantir os Direitos Fundamentais. Posto isso, é mister que o Governo Federal em conjunto com os governo estatuais e municipais, trabalhem em medidas socioeducativas através dos veículos de informação, promovendo campanhas de conscientização e debates na sociedade. E ao Ministério da Educação, inserir o debate dentro das escolas, ensinando desde cedo que todo cidadão tem o direito de ser respeitado, desta forma, certamente teremos uma sociedade humanista.