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Enviada em: 18/03/2018

"Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens da natureza material e imaterial[...], portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira[...]". O trecho representa o Artigo 216 da Constituição de 1988, o qual foi resultado da intervenção da sociedade civil. No entanto, a lei não proporcionou a tomada de consciência das pessoas sobre a ressignificação das culturas e seu posicionamento como "ser social".        O uso de turbantes e objetos indígenas por exemplo, remete à história de um povo e seus movimentos sociais em busca de uma conquista. Contudo, por causa do modismo e dos meios midiáticos a utilização de tais adereços  se faz de maneira banal, pois, sem a devida compreensão da representatividade étnica, são usados como hipocrisia e apenas como mais um símbolo da sociedade consumista.       Dessa forma, o que poderia ser utilizado a título de empoderamento e afirmação de uma identidade acaba por mascarar o racismo e a exclusão social, e por conseguinte, conflitos. Assim, atualmente, diversos famosos são processados por apropriação cultural, de modo que, não valorizam o contexto real no qual os adornos estão inseridos.       Portanto, para que ocorra mudanças significativas que modificarão o modo como um determinado grupo étnico é visto, é necessário mudança de pensamento. Logo, o surgimento de Organizações Não Governamentais, como forma de mostrar o protagonismo  de um povo e conscientizar crianças e jovens, em conjunto com o Ministério da Educação, através de palestras e aulas criativas, criar dinamismo e valorização acerca das diversas culturas. A mídia, ao inserir e divulgar objetos típicos, explicar também, em propagandas temáticas, novelas com personagens ativistas, o sentido de um empoderamento e a representação histórica, mostrando para a população, os verdadeiros protagonistas,sem jamais distorcer os padrões e o contexto que originaram tal princípio.Assim estarão contribuindo para o fortalecimento da identidade. identidade,daautoconfian.desses sujeitos garantindo-lhes o direito à memória e aassunção de csua cidadania.