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Enviada em: 06/05/2018

A desigualdade entre homens e mulheres é um dos maiores abismos que separam a sociedade contemporânea da igualdade. O estigma do sexo frágil, a desigualdade salarial, o ideal de dona de casa exemplar, muito difundido no século XX, e o machismo a que são submetidas são problemas cotidianos de muitas mulheres. Vale ressaltar que a comunidade LGBT também é marginalizada por causados esteriótipos impostos para a manutenção da desigualdade.    Entretanto, engana-se quem pensa que não há forte oposição a esse sistema. O movimento feminista ganha força dia a dia. A luta pela equidade de gêneros se consolida e ganha apoio não só de mulheres, mas de homens também. Em 2017, dia 21 de janeiro, ocorreu nos EUA, a Women's March (traduzida como marcha pelas mulheres), que contou com a presença de celebridades como Miley Cirus, Madonna e 500 mil pessoas. A manifestação tinha como objetivos a revindicação da igualdade de gênero e o apelo ao novo ocupante da Casa Branca, que não é simpatizante da pauta: Donald Trump.     Não se pode esquecer que a questão de gênero transcende a dicomia homem X mulher: ela se associa à capacidade e à possibilidade de construir sua identidade. Portanto, a comunidade LGBT está intimamente ligada a esta luta de equidade para obtenção dos direitos civis. Pessoas trans foram contempladas, recentemente, com direito do uso do nome social na hora da matricula em universidades e concursos públicos, o que elucida alguma conquista dessa incansável militância.     Portanto, se pensarmos como Simone de Beauvoir, os padrões de gêneros não são biológicos, mas sim sociais, logo podem ser redefinidos. Os educadores e a família devem se informar para que possam conscientizar as crianças contra o sexismo. Cabe aos meios midiáticos a propagação de informação e conhecimento, em conjunto a algumas ONG's uma campanha pela igualdade. O Estado deve dar incentivo aliado aos meios de comunicação, aos empregadores para que se plasme a ideia que homens e mulheres são iguais e, assim, se faça valer o artigo 5° da Constituição Federal  Brasileira.