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Enviada em: 21/06/2018

O artigo terceiro da Constituição Federal de 1988 garante um país sem preconceitos. Entretanto, tal preceito de lei contrapõe-se ao contexto do ensino sobre gênero e diversidade sexual nas escolas do Brasil, haja visto sua pouca difusão pelo território nacional, o que torna a instrução da temática indispensável nas escolas, a fim de promover o respeito e a igualdade às minorias.             Segundo a antropologista Françoise Heriter, a humanidade convive com a “cultura do medo”, a saber a aversão as diferenças sociais. Essa linha de pensamento é comprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), no qual apontam que o Brasil é o país que mais mata LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis) no mundo. Dessa maneira, a fuga dos padrões não é compreendida pelo coletivo. Nesse contexto, a educação se encontra como instrumento de divulgação das divergências entre os indivíduos, e também como agente mediador do respeito as minorias.               Além disso, discutir sobre gênero e diversidade sexual nas escolas estimula a reconstrução de uma sociedade igualitária. Essa afirmação se une a frase do sociólogo Pierre Bourdieu, em sua teoria sobre o “Habitus”, no qual afirma que toda sociedade incorpora padrões impostos e os reproduz ao longo das gerações. Ademais, a função da vida acadêmica é preparar o aluno para ser um cidadão de bem e conviver com a realidade. Da mesma forma, esse raciocínio é comprovado pela ONU, no qual afirmam que a formação clássica da família (casal com filhos) representa 49,9% dos domicílios brasileiros e outros tipos de família somam 50,1%.             Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Sendo assim, é necessário que o Governo Federal em parceria com o Ministério da Educação, financie projetos educacionais sobre o ensino de gênero e diversidade sexual nas escolas, através de uma ampla campanha de divulgação midiática, que inclua propagandas televisivas, entrevistas em jornais e debates entre professores e alunos. Nesse sentido, o intuito de tal medida, deve ser o diagnóstico das carências de cada ambiente escolar e a erradicação da pouca difusão da temática. Assim o artigo terceiro da Constituição será colocado em prática.