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Enviada em: 18/10/2018

Por mais absurdo que pareça, ainda no seculo XXI, é possível observar uma espécie de determinismo biológico prejudicial aos valores democráticos cultivados em nossa Constituição Federal. No Brasil, conceitos fixos sobre gênero e sexualidade, pré-concebidos pelo senso comum, segregam minorias, construindo um contexto inaceitável de exclusão e sofrimento. Considerando os graves impactos sociais envoltos na não aceitação do diferente, urge do estado e da sociedade civil organizada enfrentar o problema.       Em primeira análise, Simone de Beauvoir, em 1949, já dizia que não se nascia mulher, se tornava mulher. A brilhante percepção da filósofa francesa permite uma digressão, no sentido de instigar a fluidez de conceitos fixos vigentes. O padrão cromossômico apresentado por cada indivíduo não pode subjugar o gênero identitário escolhido. Qualquer tentativa em suprimir as escolhas das pessoas acarretará num grave dano aos seus atributos personalíssimos, que as definem como seres humanos. Não se nasce mulher, tampouco homem, cada indivíduo se tornará aquilo que desejar ser.       Numa segunda análise, o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a nossa Constituição Cidadã, garante a todo indivíduo igualdade de tratamento e respeito à sua dignidade como ser humano, assim como veda qualquer tipo de discriminação. Embora se reconheça o preconceito e a segregação visceralmente ligados à bases históricas, atreladas numa educação deficitária, a sociedade atual não pode mais tolerar a não aceitação ao diferente e a disseminação de ódio. A liberdade em ser o que se é deve prevalecer sob qualquer forma de coação, superando preconceitos familiares, sociais e institucionais.       Essa situação, portanto, evidencia a necessidade de intensificação da abordagem do problema. Assim, caberia ao estado, numa ação coordenada pelo Ministério da Educação, viabilizar a realização de propagandas com ampla difusão e, também, com o apoio do executivo municipal, palestras, seminários e debates no ambiente escolar, franqueando o acesso a toda a sociedade, no sentido de permitir o desenvolvimento de criticidade, respeito aos valores democráticos da nossa Constituição Federal, aceitação do diferente e superação de preconceitos. Somente com uma ação conjunta entre estado e sociedade civil os problemas entorno da diversidade de gênero poderão ser superados.