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Enviada em: 29/05/2017

O Código Penal, máxima jurídica da catalogação criminal brasileira, promulga, no seu artigo 240, a criminalização de atos discriminatórios, como as sexuais. Entretando, ainda que haja a punição desses crimes, constata-se, hodiernamente, que o Brasil ainda sofre quando o assunto é diversidade de gênero, pois, atrelado à levianidade das punições aplicadas pelo Poder Judiciário, o país encontra-se nas amarras do passado e, consequentemente, em seus pensamentos retrógrados. Com ínicio na década de 70, o movimento LGBT - acrônimo para Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais - influenciou diretamente na fomentação dos questionamentos quanto a legitimidade dos cidadãos que fugiam dos padrões da heteronormatividade. Porém, esses ideais igualitários surgiram no Brasil somente a partir do final do século XX e, dessarte, trouxeram consigo a refutação da dicotomia da identidade de gênero e da orientação sexual outrora instauradas. Como consequência, houve a fomentação das discussões nesse âmbito que, por fim, quebraram, em partes, com os preconceitos da sociedade patriarcal disseminadora de ódio. Ademais, percebe-se que a impunidade desses crimes desempenha papel importante para a perpetuação dessa realidade. Isso acontece, pois, uma vez que o querelado percebe que das ações criminais em seu nome não haverá nenhuma punição rigorosa, ele ver-se-á motivado a continuar praticando essas ilicitudes. Além disso, o sistema judiciário, muita das vezes devido à sua lentidão, preescreve esses processos e, desse modo, agrava ainda mais as estatísticas dos criminosos que não serão julgados a rigor de seus atos. Tendo em vista as considerações supracitadas, fazem-se necessárias intervenções para que garanta-se o direito às diferenças individuais. Para tanto, compete ao Poder Legislativo a criação de projetos para que haja o agravamento das penas dos crimes discriminatórios, como os artigos 240 e 139 do Código Penal, que discorrem sobre a discriminação e difamação, respectivamente. Enfim, cabe ao Ministério Público a criação de ouvidorias para a denúncia desses crimes para que agilize-se, assim, o processo penal dessas ações e, ao Ministério da Cultura, compete a formulação de campanhas conscientizadoras nas escolas públicas para incentivar o coletivismo e o respeito às diferenças individuais.