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Enviada em: 18/08/2017

A Constituição Federal de 1988-norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro-assegura a todos a igualdade perante a lei,sem distinção de qualquer natureza.Entretando,os frequentes casos de homofobia mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática.Com efeito,um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância de gênero é medida que se impõe.     Em primeiro plano,é importante frisar que a noção de gênero,segundo a filosofa Judith Butle, é uma produção social,oriunda de mecanismos de convivência em uma sociedade pluricultural.Nesse sentido,a liberdade de escolha-um dos pilares da Carta Magna do Brasil-é direito de toda pessoa,sendo ela a única quem pode decidir a qual gênero pertencer.      De outra parte,a sociedade brasileira vive a ilusão de que pode reprimir e discriminar pessoas que tenham determinada orientação sexual ou identidade de gênero.Segundo Immanuel Kant,o Imperativo Categórico,teoria filosófica de sua autoria,faz com que os indivíduos tenham um comportamento semelhante ao de manada.Nesse sentido,grande parcela da população é incapaz de tolerar diferenças.      Outrossim,vale ressaltar que essa situação é corroborada por fatores socioculturais.A formação da sociedade brasileira é pautada sob princípios patriarcais conservadores,que repudiam qualquer alteração na ordem vigente.Lamentavelmente,tal perspectiva é vista até hoje em território brasileiro.         Urge,portanto,que indivíduos e instituições públicas cooperem mitigar a intolerância de gênero.Cabe aos cidadãos repudiar qualquer impedimento de autonomia da liberdade de escolha,por meio de debates em mídias sociais capazes de desconstruir o conservadorismo patriarcal.Ao Ministério Público,por sua vez,compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes homofóbicas dentro do território brasileiro.Assim,a ação conjuntar entre poder público e sociedade irá contribuir para a construção de um país mais tolerante e aberto.