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Enviada em: 16/10/2017

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Entretanto, os freqüentes casos de desrespeito à diversidade de gênero impede que parcela dos brasileiros experimente, na prática, a justiça, a liberdade e a solidariedade. Essa postura preconceituosa fragiliza a dignidade humana dos afetados e possui origens históricas. Em primeiro plano, a homofobia fragiliza o direito à dignidade humana daqueles que fogem à dicotomia de gênero – homem ou mulher. Nesse contexto, há ineficiência do Código Penal brasileiro na classificação do crime de homofobia, que, inclusive, até 2012, era categorizado como simples agressão. Aliás, quando são vítimas de violência, travestis, transgêneros, ―drag queens‖ sentem-se oprimidas pelos próprios agentes policiais, o que impede o prosseguimento das denúncias. Com efeito, a criação do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) não têm sido suficiente para assegurar às minorias de gênero a verdadeira garantia ao direito à dignidade humana, previsto no artigo 5º da Carta Magna. De outra parte, o preconceito à liberdade de gênero evidencia a manutenção da cultura machista da sociedade. A esse respeito, em 1916, foi promulgado o primeiro Código Civil brasileiro, que colocava a figura masculina em posição de superioridade. Esse machismo institucionalizado ainda persiste como uma das principais causas para a intolerância de gênero no Brasil e motiva atos de homofobia, praticados sobretudo por homens, segundo pesquisa do IBGE em 2015. Inclusive, a violência de gênero é mais praticada por homens justamente porque há legitimação cultural – e estatal – para a superioridade masculina. Entretanto, enquanto o generocentrismo se mantiver, a sociedade brasileira será obrigada a conviver diariamente com um dos piores problemas para a contemporaneidade: a homofobia. Urge, portanto, que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária seja, de fato, assegurada na prática, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Ministério Público Federal, por meio de ações judiciais avaliadas pelo Poder Judiciário com prioridade, deve denunciar os casos de agressões motivadas por questões de gênero, visando a desestimular futuros casos de preconceito, advindos inclusive dos próprios agentes de segurança. A iniciativa do MPF é importante porque essa entidade tem a função constitucional de garantir o Estado Democrático de Direito e evitar que se perpetue, no Brasil, a diversidade fragilizada.