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Enviada em: 27/10/2017

Uma nação ideal seria aquela que a diversidade de gênero fosse respeitada por toda população.Entretanto, no Brasil contemporâneo, esse fato não ocorre uma vez que ainda há ,em contraposição à constituição, discriminação relativa aos transgêneros.Nesse sentido, dentre tantas causas dessa problemática, não se pode negligenciar: a inobservância governamental e a escassez de conscientização acerca da diversidade de gênero.    Como ponto inicial de reflexão, é imperioso analisar a razão da persistência de inúmeras práticas anticonstitucionais contra os transgêneros. Nessa perspectiva, segundo o artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela ONU, é direito inerente a todo ser humano receber igual proteção contra atos discriminatórios. No entanto, no Brasil hodierno, a ineficiência jurídica na resolução de processos, em consonância com a impunidade dos praticantes corroboram com a continuidade da discriminação, configurando, assim, o país como um dos que têm maior número de morte de transgêneros por dia.     Ademais, é notório que a falta de conscientização é um óbice no respeito à diversidade de gênero. Nessa acepção, grande parcela da população desconhece as diferentes identidades de gênero, gerando,naturalmente, por ser intrínseco do ser humano, o preconceito com o diferente. Segundo John Locke, filósofo inglês, a educação é a melhor forma de introdução de uma nova maneira de pensamento. Sendo assim, torna-se perceptível a importância da educação, desde criança, na conscientização da sociedade no que tange à diversidade de gênero.      É evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Destarte, aos órgãos governamentais, cabe, pelo Ministério da Educação, promover campanhas midiáticas e palestras - em escolas,universidades e espaços públicos - realizadas por sociólogos, visando informar crianças e jovens sobre a diversidade de gênero, a fim de reduzir o preconceito contra os transgêneros.Outrossim, o Poder Judiciário deve,contratando promotores e juízes capacitados, julgar e punir de acordo com a legislação vigente os inúmeros atos discriminatórios, garantindo à população os direitos de todo ser humano e a atenuação da discriminação. Apenas sob tal perspectiva, poder-se-á respeitar a liberdade de gênero e combater o preconceito de parcela da população.