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Enviada em: 27/04/2018

O tráfico de pessoas tem sido um desafio a ser combatido em diversas fases do desenvolvimento da humanidade. Entre os séculos XV e XIX essa atividade imoral floresceu tenazmente em razão das grandes navegações e da colonização das terras descobertas. Por exemplo, era comum o tráfico negreiro empreendido pelos portugueses, que, compulsoriamente, extraíam negros da África para serem escravos no Brasil. No entanto, atualmente, essa prática ilegal, cujo foco principal é a exploração sexual, se utiliza de uma sociedade confessional e consumista, onde pessoas são mercadorias.     De acordo com o sociólogo Zygmunt Bauman, a sociedade confessional é caracterizada pela eliminação da fronteira entre o privado e o público, tendo em vista o compartilhamento de detalhes íntimos dos indivíduos. Isso ocorre, sobretudo, nas redes sociais, que transformou-se no intercâmbio de informações pessoais. Desse modo, os traficantes de pessoas cooptam as vítimas, na maioria das vezes mulheres jovens, a partir desse ato de expor a privacidade na web, facilitando o transporte, o comércio e a exploração.    Normalmente, os recrutados para o mercado de pessoas ocupam uma posição socioeconômica vulnerável. Sendo assim, os aliciadores se valem disso para propor um trabalho digno e a estabilidade financeira. Porém, nenhuma dessas promessas se cumprem, tendo em vista que coisificam o ser humano, vendendo-os como uma mercadoria, para fins sórdidos. O escopo desse crime é o lucro, típico de uma sociedade de consumo. Aliás, segundo a Organização Mundial do Trabalho (OMT), esse mercado, entre os ilícitos, é o terceiro mais rentável, logo depois das armas e das drogas.      Portanto, para combater o tráfico de pessoas na sociedade confessional e consumista, o Ministério de Segurança deve conscientizar os cidadãos, mediante campanhas educativas, usando os meios de comunicação, a fim de orientá-los acerca do comportamento adequado nas redes, diminuindo a facilidade dos aliciadores. Cabe aos indivíduos denunciar, pelo disque-denuncia, quaisquer tipos de aliciamento, para que a Polícia e o Ministério Público apure e, caso comprovado o crime, a Justiça puna ao rigor da lei.