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Enviada em: 30/04/2018

O Protocolo de Palermo elaborado pela ONU nos anos 2000 cujo vigor se deu a partir de 2003 ampliou o debate do tráfico de pessoas a um nível global, ao passo que instituiu uma política de prevenção, repressão e punição. Entretanto, a pouca amplitude das ações realizadas por parte dos países, principalmente, o Brasil, tem propiciado o aumento dessa atividade ilegal. Nesse contexto, deve-se analisar como a inobservância estatal e a falta de informação na sociedade dificultam o combate da problemática.       Em primeira análise, a negligência estatal inserida no descompasso da legislação dificulta o combate ao tráfico humano. Isso acontece devido a esse tipo de crime não ser considerado como hediondo o que culmina em penas relativamente baixas aos traficantes. Em decorrência disso, a sensação de impunidade propicia o aumento desse tipo de crime, a considerar a sua alta rentabilidade. Exemplo disso são dados do Ministério da Justiça, que evidenciam um aumento de 8% das vítimas de tráfico entre 2015 e 2016 no país. Dessa forma, uma legislação pouco eficaz contribui para o contexto da violação de direitos, seja no trabalho forçado - condicionando as vítimas a uma situação análoga à escravidão - seja na exploração sexual, a qual tem as mulheres como público alvo.      Em segunda análise, a falta de exposição do tema na sociedade também representa um dos entraves para a atenuação da problemática social. Isso decorre por causa da dificuldade do corpo social em analisar a face do tráfico humano como algo corriqueiro no país, o que acaba por ofuscar os casos. Em defluência disso, muitos indivíduos, principalmente, os que estão inseridos em vulnerabilidade socioeconômica, são iludidos com falsas promessas de trabalho no exterior, os quais ao chegarem aos países de destino têm a sua liberdade revogada. Não obstante o filósofo Rousseau considere a liberdade como um direito inalienável, a mercantilização da vida humana contrapõe seu pensamento e reafirma a falta de altruísmo nos dias atuais. Nesse espectro, a falta de informação submete inúmeros indivíduos a uma situação violadora à dignidade humana.         Torna-se evidente, portanto, a necessidade de ações para combater o tráfico de pessoas. Em razão disso, o Estado, na esfera Legislativa, deve estabelecer uma legislação mais rígida para esse tipo de tráfico, com a implantação de penas mais severas e a inclusão da mercantilização da vida humana na lista de crimes hediondos, com o fito de intimidar os aliciadores e diminuir a impunidade. Ademais, cabe a Polícia Federal - em parceria com a mídia - desenvolver campanhas de conscientização constantes, veiculadas nas redes sociais e na TV, abordando a problemática através de depoimentos das vítimas, com o intuito de elucidar as esfera do tráfico humano e trazer visibilidade para o tema.