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Enviada em: 29/04/2018

Em 2016, o detalhamento das nuances da legislação brasileira que trata do tráfico de pessoas representou um avanço no combate desse crime no país. Entretanto, ainda há paradigmas para superar esse impasse, haja vista que tal jurisprudência não é ratificada de modo pleno. Nesse viés, nota-se que essa problemática negligencia preceitos democráticos e persiste ora porque há uma herança histórica, ora por causa da escassez de debates.        É pertinente analisar, a princípio a questão sob o prisma historiográfico. Em tal panorama, é sabido que o tráfico de negros africanos para o trabalho em lavouras de café marcou o período colonial brasileiro. Hoje, todavia, essa prática persiste devido à falta de perspectiva para inserção dos indivíduos no mercado de trabalho, visto que, conforme a pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2018, há 13,7 milhões de desempregados no país. Consequentemente, essa parcela da população tende a se submeter ao tráfico de pessoas com a esperança de conseguir um sustento familiar, o que, muita vezes, não acontece, pois esse trabalhador é usado em regimes de servidão com restrição de sua liberdade. Desse modo, observa-se que a crise econômica brasileira atual contribui com o tráfico humano e com a escravidão pós-moderna que coloca em xeque a dignidade dessas vítimas.        Vale assinalar, também, que o precário acesso à informação funciona como empecilho para resolução desse entrave. Sob essa ótica, segundo o filósofo francês Auguste Comte é necessário analisar uma realidade para que se possa combater os seus problemas intrínsecos, bem como preveni-los. Contudo, o debate sobre o tráfico humano contemporâneo não é pauta nos espaços de discussão, como a escola. Por conseguinte, os jovens desinformados tornam-se vítimas de aliciadores que propõe falsas promessas, como emprego de modelo ou jogador de futebol, àqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica, o que facilita a locomoção desses adolescentes para países no exterior a fim de explorá-los sexualmente. Isso, por sua vez, traz impactos psicológicos drásticos à vítima, a qual tenderá a se isolar socialmente.        Com fito de assegurar os preceitos da Constituição Cidadã, urge, portanto, que Estado crie um projeto de parceria com empresas privadas para disponibilizar vagas formais de empregos aos indivíduos vulneráveis economicamente, por meio da inserção fiscal daquelas que aderirem ao programa de contratação. Em adição, cabe ao Ministério da Educação tornar a questão do tráfico de pessoas pauta no ensino médio, por meio grupos de discussão com sociólogos e advogados especializados no assunto, visando a visibilidade desta temática na sociedade. Assim, poderá ser notado um corpo social em homeostase, no qual haverá a plena ratificação da legislação proposta em 2016.