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Enviada em: 28/04/2018

Após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, a Organização das Nações Unidas criou a Declaração dos Direitos Humanos a fim de garantir dignidade humana a todos indivíduos do mundo, evidenciando-se como extremamente recentes questões que envolvem a exploração de pessoas. Essa relativa demora ilustra a carência de iniciativas que tentam mitigar o tráfico humano devido, sobretudo, à dificuldade de reconhecer as vítimas e os criminosos e à falta de qualidade de vida em alguns países.      É importante ressaltar, primeiramente, que a inadequação de um sistema de protocolo o qual permite enumerar informações de imigrantes e de emigrantes em alguns países, além da falta de denúncia das vítimas constituem as principais causas dessa escravidão moderna. Isso é facilmente observado quando indivíduos entram na Europa pela península itálica, onde forças federais não apresentam sequer uma lista para anotar o propósito dessa pessoa no continente. Nessa perspectiva, a vítima de tal crime não será notada e, consequentemente, dificultará possível denúncia, pois ela sente receio da possibilidade de ser presa. Dessa forma, o tráfico de seres humanos caracteriza-se como crime de difícil combate.    Ademais, quando a teoria populacional reformista enuncia que as desigualdades sociais são ocasionadas pelo mal gerenciamento dos recursos da educação, de saúde e de política, demonstra que os países os quais apresentam deficit desses princípios de bem estar da sociedade são os grandes responsáveis por fomentar o tráfico de pessoas. Nessa direção, o indivíduo que não possui perspectiva de futuro em sua nação é mais suscetível a propostas de emprego que fazem parte da captação de vítimas da exploração, como, por exemplo, chances para carreiras de dançarina ou modelo, as quais, na realidade, são modos de coerção para atrair pessoas à prostituição ou remoção de órgãos. Dessa maneira, esse crime transforma-se num comércio lucrativo em detrimento da exploração do outro.       Fica clara, então, a escassez de ações que rechaçam a escravidão moderna. Na finalidade de interromper o aliciamento de cidadãos a essa prática criminosa, o Ministério de Defesa de cada país deve programar uma lista de verificação da origem, do destino, do propósito e de como o imigrante chegou à fronteira territorial por meio da utilização de recursos tecnológicos que permitem assegurar e administrar tais dados, porque, assim, as vítimas podem ser identificadas com respaldo do Estado. Outrossim, a tendência é reduzir tal infração contra os  princípios de dignidade humana.