Materiais:
Enviada em: 29/04/2018

É indiscutível que, mesmo após séculos de lutas contra o tráfico de pessoas, esse problema retrógrado ainda persista. O Brasil, assim como muitos outros países subdesenvolvidos, sofre com a exploração sexual de mulheres e meninas, que é a forma mais prevalente de tráfico humano. Diante disso, cabe aqui analisar como se estrutura esse tipo de crime e as formas de combatê-los.            A princípio, há de se destacar que o tráfico de pessoas constitui uma das atividades mais lucrativas do crime organizado, segundo a ONU. Com isso, muitas dessas pessoas recebem propostas vantajosas de trabalho e de retorno financeiro e que, estando as mesmas inseridas em um ambiente de instabilidade familiar e de dificuldades orçamentárias, acabam por serem atraídas. Dessa forma, não é surpresa que cerca de 75% dos casos de tráfico de pessoas são mulheres, que são vítimas da exploração sexual e usadas no trabalho escravo.        O Brasil assinou, em 2004, o Protocolo de Palerno, que é um acordo internacional que tipifica o tráfico de seres humanos e prever que ele se configura como sendo o transporte de pessoas, sob coerção ou fraude, expondo esses indivíduos a vulnerabilidades, seja sexual ou laboral. Entretanto, a antiga legislação que versava sobre esse tema considerava apenas os casos que envolviam exploração sexual. Ademais, a falta de estruturação no acolhimento às denúncias a escassez de informação da população, dificultam a prevenção e o combate a esse tipo de crime, oque corrobora para permanência desses atos.       Diante do exposto, cabe ao Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, a cobrança pela elaboração de legislação que apliquem medidas mais severas aos que pratiquem  tais crimes, a fim de acabar o impunidade. A mídia, por meio de novelas, propagandas, deve veicular informações sobre essa temática, com o finco de tornar a população mais consciente e, com isso, exercer a cidadania por meio de denúncias e pela cobrança junto aos órgãos especializados.