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Enviada em: 23/04/2018

Em meados do século XIV, durante o Renascimento, o comércio ganhou um caráter mercantilista, junto a essa prática iniciou um processo de lucros com o tráfico de pessoas. No entanto, mesmo com ampliação de redes globais voltadas a outros mercados, infelizmente, este comércio ilegal de humanos continua  e gera um mercado cada vez mais lucrativo.    Ações como recrutamento, abrigo ou recebimento de pessoas com intuito explorativo , são categorizados como tráfico.Os aliciadores passam a conhecer a vida de parcela de suas vítimas, aproveitando - se da fragilidade do ser. No Brasil ,por exemplo, bolivianos geralmente  são aliciados no Sudeste e ficam a mercê dos direitos trabalhistas, além disso, quando possuem salários são valores abaixo da média para gastos diários.    De acordo com a OIM ( organização internacional migração ) esta atividade ilegal tem alta rentabilidade e 79% dessa prática é redirecionada a prostituição feminina,o que coloca em evidência a necessidade de práticas que evitem tal persuasão á uma população como toda.Contudo, acaba sendo dificultado devido o cenário global e multifacetado apresentar diversas formas de atrativos , principalmente pelas redes sociais.      Em segundo plano, há as leis que só passaram a reconhecer como crime efetivo apenas  2016, ou seja, durante séculos pessoas acabaram continuando com problemas físicos e mentais , a falta da área jurista acaba provocando um vazio numa lei que deveria ter amparado vitimas e familias á séculos atrás , deixando claro que a posição precisa estar em constante efetividade.        Fica evidente, portanto, que o amparo é de extrema fundamentalidade para que mais seres não sejam enganados por suas vulnerabilidades , e assim verificar através de mais agentes fiscais governamentais ou ONU essa ação , inibindo qualquer processo continuo , através de publicações de alertas nos principais veículos comunicativos , tais como internet e só assim evitar o conceito de Tommas Hobbes, homem ser o lobo do homem.