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Enviada em: 29/04/2018

O tráfico de humanos não é recente, pois já existia mesmo antes do achamento do Brasil. Portugueses utilizavam-se de negros para mão de obra, com o intuito de enriquecer, principalmente com a produção açucareira.Infelizmente, na contemporaneidade, tal cenário não foi totalmente combatido, pois o contrabando de crianças e adolescentes para fins sexuais associado a ineficiência legislativa são entraves para sua erradicação.            A primeira causa, acerca do assunto, é o deslocamento compulsório infanto-juvenil. Falsos agentes iludem familias, principalmente as com dificuldades financeiras, ofertando às vitimas a possibilidade de um futuro melhor e/ou uma carreira profissional em outros países para seus filhos. Entretanto, serão induzidos a um trabalho sexual, estando expostas a violência e enfermidades, como as doenças sexualmente transmissíveis.       Outro fator, que agrava a situação, é a lei não eficaz. Apesar de a prática ser criminosa e existir uma norma regente, ela não é capaz de punir devidamente os delinquentes. Além disso, a fiscalização fronteiriça, bem como a exigência de documentos dos migrantes é falha, contribuindo para o êxito dos infringentes. Uma pesquisa, publicada no site da Justiça Federal, ilustra a situação ao apresentar o crescimento desta ação a partir de 2011.       Para minimizar os efeitos causados pelo apresamento de menores e por falhas legislativas e executivas, deve-se, portanto, buscar uma ação conjunta do Ministério e Defensoria Pública. A fim de acabar, gradualmente, com a ação de infratores, campanhas de conscientização cidadã poderiam ser feitas, em espaços como escolas e igrejas.  Por meio de ONGs especializadas, abordariam o tema, expondo definição, como agem os criminosos e quais riscos e consequências do tráfico. A contratação de profissionais melhoraria a fiscalização, assim como a mais delegacias, dando maior ênfase na lei. Postos de denúncia poderiam ser construidos próximos aos cidadão, diminuindo os casos.